quarta-feira, 6 de abril de 2022

APM - Exercício 2022

  A APM (Associação de Pais e Mestres) é um órgão que administra os recursos advindos do poder público, tais como: Programa do Governo Federal – PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) e Convênios com a Prefeitura de São Bernardo do Campo, através da Secretaria de Educação. Para isso a APM é constituída da seguinte maneira: Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.


O Estatuto da Associação de Pais e Mestres orienta as ações desta Associação.  Este documento está disponível na secretaria de nossa escola e por ser de caráter público pode ser consultado pelos munícipes.

Estatuto Social:
https://drive.google.com/file/d/1ddQkwO3rmqTGFTrMg-Uelh1Hzjmv_xSn/view?usp=sharing


A APM recebe igualmente orientações do setor de Apoio aos Órgãos Colegiados da S.E. Orientada pelos documentos produzidos pelo setor de Apoio aos Órgãos Colegiados da Secretaria de Educação. Nossa APM, no final de cada ano, faz um levantamento das necessidades da escola e envia em forma de documento para o setor descrito acima. Tais informações, após analisadas geram um Plano de Trabalho para o ano seguinte.






Prestação de Contas:

👉Balanço Patrimonial Anual de 2023


Balanço Patrimonial Anual 2022

Relatório de Execução e de Prestação de Contas - 1º quadrimestre:
https://drive.google.com/file/d/1BYis7rwqMdgnmAS5wROGW8MtE-jM9xq-/view?usp=sharing

Relatório de Execução e de Prestação de Contas - 2º quadrimestre:

Relatório de Execução e de Prestação de Contas - 3º quadrimestre:
(a ser publicado em dezembro)

Relatório de Execução e de Prestação de Contas - Resumo anual:
(a ser publicado em dezembro)

Balanço Patrimonial Anual 2022:
(a ser publicado em dezembro)

Demonstração do Resultado Anual 2022:
(a ser publicado em dezembro)

Documentos auxiliares:

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

CARDÁPIO - NOVEMBRO 2021

 Às famílias,


Segue para conhecimento de toda a comunidade escolar o cardápio do mês de novembro de 2021.


MANHÃ / TARDE




SEMI-INTEGRAL




Atenciosamente,

Equipe escolar

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

CARDÁPIO - OUTUBRO 2021

 Às famílias,


Segue para conhecimento de toda a comunidade escolar o cardápio do mês de outubro de 2021.


MANHÃ / TARDE




SEMI-INTEGRAL



Atenciosamente,

Equipe Escolar


quarta-feira, 8 de setembro de 2021

CARDÁPIO - SETEMBRO 2021

 Às famílias,


Segue para conhecimento de toda a comunidade escolar o cardápio do mês de setembro de 2021.


        MANHÃ / TARDE



        SEMI-INTEGRAL




Atenciosamente,


Equipe Escolar


quinta-feira, 26 de agosto de 2021

DÚVIDAS FREQUENTES - RESOLUÇÃO DE MATRÍCULAS

    Às famílias,


    A fim de sanar possíveis dúvidas da comunidade escolar sobre o Processo de Reserva de Vagas 2022, a Secretaria de Educação de nosso Município disponibilizou o documento "Dúvidas Frequentes", que pode ser acessado clicando-se no link abaixo:



    Caso persista alguma dúvida, é só nos procurar que encaminharemos para a Secretaria de Educação!


    Atenciosamente,


    Equipe de Gestão

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

INSCRIÇÕES PARA 2022

 INSCRIÇÕES PARA 2022



    Os procedimentos de renovação de matrícula, inscrição, matrícula e transferência nas escolas municipais e creches parceiras em nossa cidade são definidos pela Secretaria Municipal de Educação de São Bernardo do Campo, por meio da RESOLUÇÃO SE nº 23/2021, de 06 de agosto de 2021.


    Neste post explicamos sobre o processo de inscrição em pré-escola para 2022, com base nas diretrizes da SE.


ENTENDA A DIFERENÇA


RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (REMATRÍCULA): manifestação dos pais e/ou responsáveis legais dos alunos matriculados pela continuidade dos estudos na mesma unidade escolar, ou em outra unidade escolar, da rede municipal ou creche parceira, assegurando a vaga para o ano letivo seguinte.


INSCRIÇÃO: manifestação de interesse dos pais e/ou responsáveis legais por uma vaga na unidade escolar.


MATRÍCULA: efetivo ingresso da criança na escola.


TRANSFERÊNCIA: mudança da criança matriculada de unidade escolar e/ou de período, mediante o interesse dos pais e/ou responsáveis legais e a disponibilidade de vagas.


INSCRIÇÕES PARA 2022


    Para o ano letivo de 2022, as inscrições de novas crianças serão efetuadas no período de 01 a 24/09/2021.


    As inscrições fora do prazo regulamentar serão reabertas a partir de 22/11/2021.


    Em nossa escola, as inscrições poderão ser feitas a partir do dia 01 de setembro presencialmente, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, respeitando-se os protocolos sanitários.


QUEM PODE FAZER A INSCRIÇÃO


    As inscrições deverão ser realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais, sendo excepcionalmente admitida a realização por parentes. No entanto, as matrículas, bem como as renovações e transferências, somente poderão ser realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais pelo aluno.


    RESPONSÁVEL LEGAL: pessoa que, não sendo mãe ou pai biológicos, possui a guarda legal da criança, mediante apresentação do documento comprobatório.


    Na ausência de documento que comprove a guarda legal, a inscrição será feita pela escola, que notificará o Conselho Tutelar para acompanhamento da situação.


INDICAÇÃO DE ESCOLAS


    O procedimento de inscrição poderá ser realizado em qualquer unidade escolar municipal. No entanto, não poderá ser realizada inscrição para unidade escolar que não atenda a faixa etária correspondente.


    Ao realizar a inscrição, os pais e/ou responsáveis legais poderão indicar duas unidades escolares municipais e/ou creches parceiras que ofereçam o atendimento na faixa etária correspondente e que, preferencialmente, sejam mais próximas da residência.


    Caso ocorra inscrição da mesma criança em unidades escolares diferentes, será mantida apenas a última inscrição efetuada.


    TRANSPORTE ESCOLAR: Somente terão o atendimento de transporte escolar os casos previstos na RESOLUÇÃO SE nº 19/2021, que dispõe sobre os critérios para a concessão do transporte escolar.


TURMAS DE SEMI-INTEGRAL


    A inscrição para a turma de semi-integral dentro do prazo poderá ser realizada no ato da renovação de matrícula ou de efetivação da matrícula de novos alunos em período parcial, até a data que antecede o primeiro dia de aula das turmas de ensino regular do ano letivo 2022.


    IMPORTANTE: ainda não tivemos autorização para abertura de turmas de semi-integral em nossa escola para 2022.


ESCOLAS DO PROGRAMA EDUCAR MAIS


    Para inscrição de novos alunos, quando houver indicação de uma unidade escolar de período integral integrante do Programa Educar Mais, os pais e/ou responsáveis legais deverão indicar, obrigatoriamente, uma unidade escolar de período parcial como segunda opção, exceto para inscrição em creche.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO


  • Certidão de nascimento ou RG do aluno (original);
  • Documento de identificação com foto do responsável legal (RG ou CNH);
  • Documento de identificação com foto do responsável pela realização da inscrição (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência (original), no Município de São Bernardo do Campo.


    Para as unidades escolares com atendimento em semi-integral é necessário:


  • A criança estar matriculada no período parcial no contra turno ao da turma de semi-integral;
  • Que a mãe seja trabalhadora;
  • Que os demais membros da família residentes na mesma casa sejam trabalhadores;
  • Apresentar os documentos de comprovação de trabalho e renda.


COMPROVANTES DE ENDEREÇO


    São considerados documentos de comprovação de residência:


  • Contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura expedida com até três meses anteriores à data de apresentação em nome dos pais e/ou responsáveis legais;
  • Contrato de aluguel em vigor dos pais e/ou responsáveis legais, acompanhado de um dos comprovantes de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet ou de TV por assinatura expedida com até três meses anteriores à data de apresentação em nome do proprietário.
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhado de um dos comprovantes de contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, ou TV por assinatura, em nome do proprietário do imóvel.

    Na ausência dos documentos descritos acima deve-se apresentar Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.


PRIORIDADES


    As inscrições realizadas dentro do prazo terão prioridade em relação às inscrições realizadas fora do prazo e obedecerão a seguinte ordem de prioridade:


  • Situação de risco;
  • Transferência por comprovada mudança de endereço no município;
  • Transferência por remanejamento da Secretaria de Educação;
  • Transferência por possuir irmão na unidade escolar;
  • Transferência por ter concluído o ano letivo 2021, na mesma unidade escolar integrante do Programa Educar Mais (tipo de transferência exclusivo para esse Programa);
  • Inscrição de novos alunos;
  • Transferência por outros motivos.


RESULTADO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO


        O resultado das inscrições para 2022 será publicado em 28/10/2021 e a classificação terá como base a ordem cronológica decrescente de nascimento.


    A realização das matrículas para as crianças contempladas ocorrerá nas unidades escolares municipais e creches parceiras, no período de 03 a 12/11/2021.


REMATRÍCULA - TURMAS INFANTIL II, III e IV

 REMATRÍCULA

TURMAS INFANTIL II, III E IV


    Os procedimentos de renovação de matrícula, inscrição, matrícula e transferências são definidos pela Secretaria de Educação por meio da RESOLUÇÃO SE nº 23/2021, de 06 de agosto de 2021.

    

    Neste post, explicaremos sobre o processo de RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (REMATRÍCULA) para 2022 para as crianças das ATUAIS TURMAS DE INFANTIL II (2), III (3) e IV (4), com base nas diretrizes da Secretaria de Educação (SE).


ENTENDA AS DIFERENÇAS


    RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA: é a manifestação dos pais e/ou responsáveis legais dos alunos matriculados pela continuidade dos estudos na mesma Unidade Escolar ou em outra Unidade Escolar da rede municipal, assegurando a vaga para o ano letivo seguinte.


    INSCRIÇÃO: é a manifestação de interesse dos pais e/ou responsáveis legais por uma vaga na Unidade Escolar.


    MATRÍCULA: é o efetivo ingresso da criança na escola.


    TRANSFERÊNCIA: é a mudança da criança matriculada de Unidade Escolar e/ou de período, mediante o interesse dos pais e/ou responsáveis legais e a disponibilidade de vagas.


REMATRÍCULA - INFANTIL II, III e IV


    A rematrícula é condição para a garantia de vaga na Unidade Escolar para o próximo ano e poderá ser efetivada entre os dias 11 e 27 de agosto de 2021 por meio de FORMULÁRIO DE REMATRÍCULA ONLINE, ou presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, respeitando-se os protocolos sanitários.


ATENÇÃO!!! Quando não for realizada a renovação da matrícula (rematrícula) para 2022 dentro do prazo estabelecido, os pais e/ou responsáveis legais deverão pleitear nova vaga através de inscrição.


QUEM PODE FAZER A REMATRÍCULA

    As renovações de matrículas, assim como as matrículas e as transferências, somente poderão ser realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais pela criança.


    RESPONSÁVEL LEGAL: é a pessoa que, não sendo o pai ou a mãe biológicos, possui a guarda legal da criança, mediante apresentação de documento comprobatório.


    Na ausência de documento que comprove a guarda legal, a rematrícula será feita pela escola, que notificará o Conselho Tutelar para acompanhamento da situação.


INDICAÇÃO DE ESCOLA E SOLICITAÇÃO DE PERÍODO

    No ato da rematrícula pode-se optar por transferir a criança para outra Unidade Escolar do município que atenda a faixa etária da criança, observando como prioridade a escola mais próxima da sua residência.


    TRANSPORTE ESCOLAR: Os pais e/ou responsáveis legais que optem por atendimento escolar distante de sua residência (distância igual ou superior a 1.500m) não terão concessão de transporte escolar gratuito, conforme RESOLUÇÃO SE nº 19/2021, que dispõe sobre os critérios para a concessão do transporte escolar.


    Também na rematrícula a família pode informar a indicação ou necessidade de mudança de período. 


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

        Renovações de matrículas para a mesma Unidade Escolar


  • Apresentar documento de identificação com foto do responsável legal (RG ou CNH) e CPF;
  • Atualizar os dados do aluno quando necessário, incluindo o CPF do aluno e do responsável;
  • Comprovante de residência (original e cópia) no município de SBC;
  • Carteira de vacinação atualizada - Lei Municipal nº 3721-91 e Lei Estadual 17.252/2020 - (original e cópia da página da identificação da criança e da página onde constam as vacinas);
  • Apresentar documento que informe o tipo sanguíneo (não obrigatório);
  • Assinar a ficha de matrícula, no momento da renovação ou em momento oportuno quando a renovação for realizada por meio remoto.

       

      Renovações de matrículas para frequência em outra Unidade Escolar


  • Encaminhamento para renovação de matrícula, emitido pela Unidade Escolar em que a criança encontra-se matriculada em 2021;
  • Certidão de nascimento ou RG do aluno (original e cópia);
  • CPF do aluno (original e cópia);
  • Apresentar documento de identificação com foto do responsável legal (RG ou CNH);
  • CPF do pai e/ou responsável legal (original e cópia);
  • Comprovante de residência (original e cópia), no Município de SBC;
  • Carteira de vacinação atualizada - Lei Municipal nº 3721-91 e Lei Estadual 17.252/2020 - (original e cópia da página da identificação da criança e da página onde constam as vacinas);
  • Cartão do SUS e HYGIA da criança (original e cópia);
  • 1 foto 3x4 (não obrigatório);
  • Documento que informe o tipo sanguíneo (não obrigatório).


COMPROVANTES DE ENDEREÇO


    São considerados documentos de comprovação de residência:


  • Conta de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura expedida com até três meses anteriores à data de apresentação em nome dos pais e/ou responsáveis legais;
  • Contrato de aluguel em vigor dos pais e/ou responsáveis legais, acompanhado de um dos comprovantes de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura expedida com até três meses anteriores à data de apresentação em nome do proprietário;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhado de um dos comprovantes de contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo ou TV por assinatura, em nome do proprietário do imóvel.

    Na ausência dos documentos descritos acima, deve-se apresentar Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.


PROGRAMA EDUCAR MAIS

    No período de renovação de matrícula, pode-se solicitar a transferência de alunos matriculados em creches ou em escola de período parcial (pré-escola) para escola de período integral integrante do Programa Educar Mais, da mesma região ou de região próxima, mediante manifestação de interesse dos pais e/ou responsáveis legais e disponibilidade de vagas, sendo necessário:


  • Pesquisa de interesse e de irmão realizada pela Unidade Escolar de período parcial (ocorrida entre os dias 11 a 13/08/2021);
  • Classificação realizada pela SE 311.1 - Serviço de Matrículas e Documentação Escolar, considerando-se ordem decrescente de idade e possuir irmão com matrícula garantida em escola integrante do Programa Educar Mais para o ano letivo 2022 (realizada entre 16 a 20/08/2021);
  • Encaminhamento da creche ou pré-escola de período parcial dos contemplados para matrícula em escola de período integral integrante do Programa Educar Mais ou para pré-escola de período parcial que ocorrerá de 23 a 27/08/2021.

    Quando não houver a contemplação com vaga de período integral, será assegurada a vaga em período parcial na mesma Unidade Escolar em que a criança está matriculada em 2021 ou em outra Unidade Escolar de interesse dos pais e/ou responsáveis legais, mediante oferta de atendimento e disponibilidade de vagas, preferencialmente próximo à residência da criança.